February 11, 2005

coima

Tendo em conta que sou um cabeça no ar fantástico, sou hoje me apercebi que o novo Código da Estrada prevê que o cidadão prevaricador pague a multa - consequência de uma qualquer injustiça policial concerteza - no próprio local "do crime".

Gostava de saber como é que isto funciona: a Guarda anda de Multibanco portátil no carrito? aceita cheques ou vales postais? tem uma caixita registadora no porta-bagagens?
Se o cidadão autuado fôr um teso - situação comum a 90% dos portugueses - e não tiver um avo porque é fim do mês, ou porque anda a sustentar duas ex-mulheres mais a actual e ainda a amante? Vai preso?
Se o condutor quiser contestar a multa - direito que lhe assiste ainda - porque tem a certeza que a maquineta do radar já não vê uma manutenção desde o último Grande Prémio de Portugal em Fórmula 1, ou porque sabe que o grau de álcool da água do Luso é zero absoluto? Já não pode?
Ainda por cima, tendo em conta os chorudos salários praticados na BT, e tendo também em conta que o grau de honestidade do GNR mediano é idêntico ao grau de alcoolemia da água do Luso, não se estarão a facilitar um bocadito demais as coisas para serem criados ainda mais abusos?

Terá o ministro (ou secretário de estado... ou sub-secrtário... ou a senhora da limpeza) pensado nestas simples questões - e noutras menos óbvias - de modo a que todo o processo decorra sem problemas e sem injustiças, ou estaremos perante mais uma daquelas medidas cosméticas, para inglês ver e ninguém cumprir?

Com a fortuna que se vai gastar em equipamento mais valia comprar uma dúzia de carros-patrulha, para os pôr a circular nas estradas como medida de prevenção.

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