
Não gosto, por regra, de aplicar dois pesos e duas medidas seja a que situações forem. É uma questão de coerência... e muitas vezes de teimosia. Neste caso em particular devo seguir a mesma regra: se os presidentes de Câmara de Felgueiras, Oeiras, Salvaterra de Magos e Setúbal são arguidos em processos judiciais e não se demitem ou suspendem os seus cargos, por que carga d'água haveria de Carmona Rodrigues de o fazer? Se a lei da república lhe permite que permaneça em funções neste caso, porque haveria de se demitir? Não faria sentido de todo.
Apesar disto, vejo os vereadores e responsáveis do PS, PCP e BE vociferarem contra Carmona. É pena não seguirem a mesma regra que eu, tendo em conta que os referidos arguidos são do PS, ou têm o apoio do PS, do PCP e do BE.
Política à portuguesa, concerteza.
1 comment:
Concordo com o ponto de vista!
No entanto, podemos acusar Carmona Rodrigues de incoerência, por ter defendido há tempos que autarcas que sejam arguidos, devem, por princípio, demitir-se (ou suspender funções)...
Post a Comment